TJ-PI volta a bloquear contas da Prefeitura por risco ao erário
Em uma decisão liminar, o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí interrompeu os efeitos de um ato do desembargador Francisco Gomes da Costa Neto, que havia autorizado o desbloqueio das contas bancárias da Prefeitura de Teresina. A situação envolve a movimentação de mais de R$ 83 milhões, resultantes de uma operação de crédito realizada pelo município, atualmente em fase de transição de gestão.
Prefeitura de Teresina
A decisão foi proferida pelo desembargador Fernando Lopes e Silva Neto, em resposta a um mandado de segurança apresentado pela Comissão de Transição de Governo do Município de Teresina (gestão 2025-2028), que conta com a representação do vice-prefeito eleito, Jeová Barbosa de Carvalho Alencar. A Comissão argumentou que o desbloqueio das contas, realizado durante o plantão judiciário, infringiu as normas estabelecidas na Resolução nº 111/2018 do Tribunal, que veda decisões relacionadas a levantamentos de valores durante o regime de plantão.
Contexto da controvérsia
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) havia determinado o bloqueio das contas municipais devido à suspeita de irregularidades. Esta decisão visava estabelecer um regime especial de pagamentos, assegurando a quitação de obrigações essenciais, como salários e despesas obrigatórias, enquanto se investigavam as denúncias de má gestão. O bloqueio também tinha como objetivo prevenir o uso inadequado de recursos, incluindo R$ 7,4 milhões destinados a desapropriações, cujas justificativas eram consideradas insuficientes.
No entanto, o desembargador Francisco Gomes da Costa Neto determinou o desbloqueio das contas municipais, alegando a ausência de fundamentos na decisão do TCE-PI. Essa medida foi contestada pela Comissão de Transição, que destacou que o ato expunha o município a um significativo risco de perda financeira.
Decisão e impactos
O desembargador Fernando Lopes e Silva Neto reafirmou a legitimidade da decisão do TCE-PI, enfatizando a necessidade de manutenção do bloqueio para proteger os recursos públicos durante a transição governamental. Ele também observou que a decisão anterior contrariava a norma interna que regula o plantão judiciário, sendo assim, tomada fora do período estipulado e, portanto, inválida.
Consequentemente, as contas municipais permanecerão bloqueadas até o final do exercício financeiro de 2024. Pagamentos essenciais, como salários de servidores e despesas indispensáveis, continuarão a ser autorizados sob a supervisão do TCE-PI.
Essa decisão visa garantir um uso responsável dos recursos e evitar possíveis desvios em um período crítico para as finanças municipais. O mérito da questão ainda será avaliado pelo Tribunal.
Contas a pagar
Após a decisão do desembargador Costa Neto, alguns secretários permaneceram em seus gabinetes, aparentemente, lidando com credores da prefeitura sobre os créditos que poderiam ser liberados entre os dias 30 e 31. Assim, não se tem certeza do quanto a equipe atual conseguiu negociar e liberar.
LEIA A DECISÃO
Fonte: Portal AZ