Promovidos pelo critério de amizade
O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), através da 42ª Promotoria de Justiça de Teresina, entrou com uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de tutela de urgência contra o Estado do Piauí, a Assembleia Legislativa do Piauí (ALEPI) e o Comando Geral da Polícia Militar do Estado. A ACP questiona as promoções concedidas em junho de 2024 ao posto de Coronel QOPM, as quais, conforme alega o MPPI, foram feitas unicamente com base no critério de merecimento, contrariando a legislação federal vigente.
Ministério Público do Piauí
O foco da ação é a nomeação dos tenentes-coronéis Newmarcos Pessoa Basílio e Ronald de Moura e Silva ao posto de Coronel, realizada sob a justificativa de “livre escolha” do Governador do Estado, apoiada pelo art. 12, inciso III, da Lei Estadual nº 3.936/1984, alterada pela Lei nº 8.047/2023.
No entanto, o Ministério Público alega que esse critério é incompatível com a Lei Federal nº 14.751/2023, que é a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros. Essa lei determina que as promoções na carreira militar devem ser baseadas em critérios objetivos e equilibrados, mesclando antiguidade e merecimento.
Inconstitucionalidade e afronta à legislação federal
Segundo o MPPI, a Lei nº 14.751/2023, sancionada em dezembro de 2023, possui caráter de norma geral e deve prevalecer sobre as legislações estaduais, conforme o art. 22, inciso XXI, da Constituição Federal. A norma impõe que todas as promoções na carreira militar sejam realizadas a partir de parâmetros objetivos, assegurando transparência e equilíbrio entre critérios de antiguidade e merecimento.
A entidade argumenta que ao eliminar o critério de antiguidade nas promoções ao cargo de Coronel, a legislação estadual revisada contraria diretamente a Lei Federal e os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa (art. 37 da Constituição Federal). Além disso, é destacado que, com a promulgação da Lei Federal nº 14.751/2023, a eficácia de normas estaduais que se oponham a ela foi automaticamente suspensa, conforme disposto no art. 24, §4º, da Constituição.
Promoções com critérios subjetivos
O MPPI também enfatiza que as promoções foram realizadas de forma subjetiva, permitindo que o Governador do Estado tivesse “livre escolha” sobre os oficiais promovidos, em conformidade com o art. 25, §1º, da Lei Estadual nº 3.936/1984. O Ministério Público considera essa cláusula uma violação à obrigatoriedade de critérios objetivos e equilibrados, previstos na legislação federal e nos princípios republicanos.
“Não há base legal para promoções que sejam efetuadas apenas com base no merecimento, sem critérios claros. Isso favorece o nepotismo e a interferência política, o que compromete a hierarquia e a disciplina que são essenciais nas instituições militares”, afirmou o MPPI na petição.
Pedidos do Ministério Público
Na ação, o Ministério Público solicitou a anulação dos decretos de promoção publicados em 25 de junho de 2024 e a declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 12, inciso III, da Lei Estadual nº 3.936/1984, conforme alterada pela Lei nº 8.047/2023.
Além disso, o MP requereu a adequação da legislação estadual à Lei Federal nº 14.751/2023, incluindo o restabelecimento do critério de antiguidade para promoções, assim como a suspensão de processos de promoção até que as normas estaduais sejam revisadas para estarem em conformidade com a legislação federal.
Repercussões na segurança pública e hierarquia militar
A ação destaca as repercussões das irregularidades nas promoções sobre a estrutura das forças de segurança do Estado. Segundo o MPPI, o atual sistema prejudica a credibilidade da Polícia Militar do Piauí, afetando a motivação dos demais integrantes da corporação e enfraquecendo os princípios de hierarquia e disciplina.
Para o Ministério Público, é crucial que as promoções sejam baseadas em critérios técnicos e imparciais, visando valorizar os profissionais mais qualificados e experientes, assegurando que as forças de segurança atuem com eficiência e legitimidade.
Próximos passos
A Ação Civil Pública foi encaminhada à 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, levando em conta a existência de uma ação semelhante que já tramita na mesma unidade judicial. A decisão sobre o pedido de liminar, que busca suspender os efeitos das promoções, deve ser proferida nas próximas semanas.
A sociedade e os membros da Polícia Militar aguardam ansiosamente o resultado deste caso, que pode estabelecer um importante precedente sobre a aplicação das normas federais no nível estadual, especialmente no que diz respeito à administração das carreiras militares.
Nos bastidores da PM, policiais questionam sobre a necessidade de “puxar o saco” para alcançar posições mais altas na corporação.
Fonte: Com informações MPPI