Polícia indicia dez membros do PCC após identificar ‘ficha de filiação’ à facção no Litoral do Piauí
A Força Integrada de Combate ao Crime Organizado (FICCO), constituída pelas Polícias Federal, Civil, Militar, Rodoviária Federal e Penal, indiciou dez homens acusados de integrar núcleo da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) na cidade de Parnaíba, alvos da Operação Arcano, deflagrada em abril deste ano. O inquérito presidido pelo delegado Périkles Lima foi concluído no dia 12 de junho após a investigação identificar uma ‘ficha de filiação’ à organização criminosa.
Foram indiciados: Marcos Antônio Silva Mendes Barbosa, Francisco Adriel Pinto Abreu (vulgo Cicatriz), Francisco Aderlan Pinto Abreu, Willian Felipe da Silva Oliveira (vulgo Destemido), José Frederico Soares Ribeiro (vulgo Sem Perdão), Johnatan Wendeson Silva Rodrigues, José Haryhudson Alves Oliveira (vulgo Neurótico), Paulo Matheus Veloso da Silva (vulgo Adrenalina), Jeferson de Sousa Dourado Teixeira, e João Denilson dos Santos Abreu (vulgo Colombiano).

PCC
Todos os indiciados foram presos pela FICCO na Operação Arkano, após investigações que iniciaram a partir de informações retiradas do aparelho celular de João Batista Albino Filho, apontado como liderança da célula do PCC na região de Parnaíba.
Fichas de filiação
No celular de João Batista foram encontrados arquivos de “fichas de filiação” de faccionados, o que possibilitou a identificação dos indiciados nesse inquérito.
Essa ficha interna da facção é preenchida com dados pessoais, acompanhados do “vulgo”, função, área de atuação e obrigações internas de cada membro do grupo criminoso, atestando a organização e hierarquia na facção.
Considerada como prova material do envolvimento dos acusados com o crime organizado, essas fichas cadastrais se somaram à confissão da maioria deles, durante interrogatório.
“A ficha interna da facção, frequentemente acompanhada de vulgo, função, área de atuação e obrigações internas, evidencia o aceite às normas e à hierarquia do grupo, sendo suficiente para satisfazer os elementos objetivos e subjetivos do tipo penal. No caso em tela, a materialidade se fortalece ainda mais com a existência de provas materiais de atuação típica da facção, como posse de drogas, armamento e comunicações com outros membros”, destacou o delegado Périkles Lima.
Diante disso, os dez acusados foram indiciados pela prática de “promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa”.
Prisão preventiva
No relatório, o delegado também pediu a manutenção da prisão preventiva dos investigados, bem como a conversão da prisão temporária de Aderlan Pinto Abreu em prisão preventiva.