PMT entra com ação contra o Estado do Piauí para destravar obra da Ponte da UFPI
A Procuradoria-Geral do Município de Teresina entrou com pedido de liminar, no dia 17 de abril, para que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMAM) mantenha e continue o licenciamento ambiental da Ponte da UFPI, impedindo a transferência deste licenciamento para órgão do Governo do Estado do Piauí. A obra está paralisada devido à Resolução nº 46/2022 do Conselho Estadual do Meio Ambiente (CONSEMA), que estabelece requisitos excessivamente onerosos para que o município possa exercer a atribuição concernente ao licenciamento.
Na ação civil pública, a Procuradoria-Geral do Município de Teresina alega que a obra conta com 17% de execução, mas teve o processo de licenciamento abruptamente interrompido em razão das exigências excessivas e inconstitucionais impostas pela referida resolução.

Segundo a ação, a ponte da UFPI está com 17% da obra concluída e teve o licenciamente abruptamente interrompido devido a Resolução de órgão do Estado do Piauí
“A paralisação ou transferência do licenciamento para o órgão estadual representará inevitável atraso na implantação dessa importante intervenção urbana, com necessidade de realização de novos estudos e potencial perda dos prazos para utilização dos recursos destinados ao projeto, resultando em prejuízos diretos à população que sofre diariamente com os problemas de mobilidade urbana em Teresina”, consta em trecho da ação.
A PGM ainda alega que o caso demonstra a urgência na concessão da medida liminar pleiteada, para que o Município de Teresina possa dar continuidade ao licenciamento da ponte da UFPI e de outras obras e atividades de impacto local.
Demais pedidos
Na mesma ação civil pública, a PGM solicita ainda que o Estado se abstenha de realizar qualquer licenciamento de atividades que tenham impacto apenas no âmbito do município de Teresina, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

A Prefeitura Municipal de Teresina, através da Procuradoria-Geral do Município, impetrou com a ação civil pública
Além disso, pede a comunicação imediata da decisão ao Conselho Estadual de Meio Ambiente (CONSEMA) e à Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMARH) do Estado do Piauí, para ciência e cumprimento da eventual decisão.
Despacho
Em despacho datado de 22 de abril, o juiz Litelton Vieira de Oliveira, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, determinou que o Estado do Piauí, parte réu na ação, seja intimada e preste informações em prazo de cinco dias, a contar da data da intimação.