Novo marco fiscal do Piauí impõe limite de gastos e cria regras para equilíbrio das contas – Piauí
O Governo do Piauí sancionou a Lei Complementar nº 315/2025, publicada no Diário Oficial do Estado, que estabelece um novo marco legal para a gestão fiscal e orçamentária da administração pública estadual. A legislação tem como pilares os princípios da responsabilidade fiscal, sustentabilidade das contas públicas e transparência na aplicação dos recursos.

Novo marco fiscal do Piauí impõe limite de gastos e cria regras para equilíbrio das contas
A nova norma traz medidas rigorosas para o controle de gastos, introduz um planejamento orçamentário de médio prazo e define critérios para a avaliação de políticas públicas, com o objetivo de garantir a eficiência no uso dos recursos do Estado. Um dos principais dispositivos da lei é o estabelecimento de um limite de 95% para a relação entre despesas correntes, como salários, aposentadorias e contratos, e receitas correntes. Caso esse limite seja ultrapassado, todo o aparato estatal, incluindo os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além de órgãos autônomos como o Ministério Público, Tribunal de Contas e Defensoria Pública, ficará sujeito a um conjunto de restrições fiscais.
Entre essas restrições estão a proibição de reajustes salariais e benefícios (excetuadas as decisões judiciais), a suspensão de concursos públicos (com exceção das reposições de pessoal), a vedação à criação de novos cargos ou funções, e o impedimento de lançar novos programas de financiamento ou concessão de subsídios.
A legislação também determina, a partir de 2026, que cada Poder e órgão autônomo deverá respeitar limites individuais de crescimento das despesas. Esses limites serão corrigidos anualmente com base em dois indicadores: o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acrescido de 2,5% de crescimento real, ou 70% da variação da Receita Corrente Líquida (RCL), prevalecendo o menor entre eles. Importante ressaltar que as despesas com saúde, educação, FUNDEB, precatórios e créditos extraordinários estarão fora desses limites.
Com o novo marco fiscal, o Estado busca manter, no mínimo, a nota “B” na classificação da Capacidade de Pagamento (CAPAG), sistema do Tesouro Nacional que avalia a saúde fiscal dos estados e municípios. A classificação é considerada essencial para que o Piauí continue apto a contratar financiamentos com garantia da União, instrumento importante para viabilizar investimentos públicos.
Outro ponto estruturante da nova lei é a introdução do marco orçamentário de médio prazo. A implantação dessa diretriz ocorrerá entre os anos de 2026 e 2028 e tem como meta alinhar o orçamento anual às metas fiscais de médio prazo. A partir de 2028, os orçamentos estaduais deverão conter projeções de receitas e despesas para um período de quatro anos, com detalhamento por setor e distinção entre despesas obrigatórias e discricionárias.
A Lei Complementar nº 315/2025 representa, segundo técnicos da área econômica, um avanço na modernização da administração fiscal do Estado do Piauí, com o propósito de evitar desequilíbrios financeiros, assegurar investimentos estratégicos e proteger os serviços públicos essenciais.