Motorista e empresários são indiciados por acidente com sete mortos no Piauí
A Polícia Civil do Piauí concluiu o inquérito sobre o acidente com um ônibus clandestino que deixou sete mortos e 19 feridos no dia 7 de janeiro, na BR-135, entre os municípios de Corrente e São Gonçalo do Gurgueia, no Sul do estado.
Três pessoas foram indiciadas pelos crimes que resultaram na tragédia: o motorista do veículo, L.C.M., e os empresários J.S.N. e C.H.M.N., responsáveis pela operação irregular do transporte interestadual.
ônibus saiu da pista e caiu em uma ribanceira | Foto: Reprodução
Os indiciamentos foram baseados em laudos periciais, depoimentos de testemunhas e imagens captadas pelas câmeras internas do ônibus. Os três vão responder por homicídio doloso, homicídio culposo e exercício ilegal da atividade de transporte interestadual.
COMO FOI O ACIDENTE
Segundo o inquérito, o ônibus saiu da pista e caiu de uma ribanceira enquanto fazia o trajeto de Tianguá (CE) para São Paulo. O veículo trafegava a 110 km/h em uma via com ondulações, molhada e durante a noite, situação que exigia maior cautela. O excesso de velocidade foi apontado como um dos fatores determinantes para a perda de controle e o tombamento do ônibus.
A perícia também indicou que o motorista apresentava sinais de exaustão no momento do acidente. Câmeras internas mostraram sonolência, cansaço e fadiga muscular, o que resultou em resposta tardia e falha no controle do veículo. Além disso, laudos técnicos constataram que pneus do ônibus estavam carecas e com desgaste irregular, comprometendo a aderência ao solo.
Outro ponto destacado pela investigação foi a morte do motorista reserva, Kaique Glauber Lúcio de Farias, de 30 anos, que dormia no bagageiro do ônibus no momento do acidente. O local, segundo o delegado, é inadequado e proibido para o transporte de pessoas. A ausência de estrutura adequada para o descanso da equipe e a tentativa de maximizar lucros foram apontadas como condutas negligentes por parte da empresa.
VÍTIMAS SEM CINTO
Das sete vítimas fatais, seis não usavam cinto de segurança e foram arremessadas para fora do veículo, morrendo esmagadas pelo peso da carroceria. Os cintos estavam em bom estado de conservação, mas o uso não foi monitorado de forma eficaz. Testemunhas relataram versões divergentes sobre a orientação quanto à obrigatoriedade do cinto, o que, segundo o delegado, demonstra falha na comunicação e ausência de protocolos preventivos.
Apesar dos 19 feridos no acidente, nenhuma vítima manifestou interesse em representar criminalmente contra os envolvidos, o que inviabilizou o indiciamento por lesão corporal, crime que depende de representação formal da parte ofendida.
Todas as vítimas mortas eram naturais do Ceará e retornavam de viagem após o período das festas de fim de ano. São elas:
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Kaique Glauber Lúcio de Farias, 30 anos (motorista reserva)
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Antonio Jackes Pereira de Vasconcelos, 27 anos
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Emanuel da Cruz Silva Belicaro, 28 anos
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Miguel Oliveira de Freitas, 63 anos
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Graceli Barroso Rufino de Freitas, 58 anos
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Antonia de Maria Castro, 63 anos
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Alexandre Barros Teófilo, 25 anos
A empresa responsável pela viagem operava de forma irregular. Conforme o inquérito, não havia autorização da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para atuar em linhas interestaduais. Embora possuísse licença para fretamento, a companhia vendia passagens ao público, caracterizando transporte clandestino.
O Ministério Público deve receber o inquérito nos próximos dias e avaliar o oferecimento de denúncia contra os indiciados.
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