Justiça remete ação penal contra ex-prefeito de Campo Largo do Piauí ao TRE
O juiz da 49ª Zona Eleitoral de Porto declinou da competência e remeteu ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) a Ação Penal que investiga um suposto esquema de fraude ao alistamento eleitoral em Campo Largo do Piauí. A decisão foi proferida nessa segunda-feira (26) pelo juiz Leon Eduardo Rodrigues Sousa e foca na prerrogativa de foro do principal denunciado, o ex-prefeito Rômulo Aécio Sousa, que, à época dos fatos, exercia o cargo de chefe do executivo municipal. A ação envolve um total de quarenta e quatro denunciados, incluindo figuras políticas proeminentes do Município.
Os fatos delituosos teriam ocorrido entre o final de abril e o início de maio de 2016, período crucial que antecedeu o encerramento do prazo para alistamento e transferências eleitorais. A denúncia aponta para a estruturação de um “verdadeiro esquema de fraude”, que consistia na arregimentação e transporte de eleitores de outros municípios para Campo Largo do Piauí. Para concretizar a fraude, eram utilizadas declarações inverídicas, especialmente quanto à residência dos requerentes, e documentos públicos ideologicamente falsos, como fichas do Programa Saúde da Família, visando o aumento artificial do eleitorado local.

Tribunal Regional Eleitoral do Piauí
Segundo a acusação, a empreitada criminosa foi idealizada, coordenada e executada por agentes públicos do Município de Campo Largo do Piauí. Além do ex-prefeito Rômulo Aécio Sousa, são destacados os nomes de Jairo Soares Leitão, então Secretário Municipal de Administração, e Francisco Geronço, Presidente da Câmara de Vereadores à época. As provas investigativas, incluindo oitivas do Inquérito Policial, sugerem que os atos ilícitos foram praticados com pleno aproveitamento das prerrogativas e estruturas públicas inerentes aos cargos, reforçando a natureza funcional das condutas.
A decisão de declinar a competência para o TRE-PI tem por base o novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), consolidado no julgamento do Habeas Corpus n. 232.627/DF. Essa tese estabelece que a prerrogativa de foro para julgamento de crimes praticados no cargo e em razão das funções subsiste mesmo após o afastamento do cargo. No caso de Rômulo Aécio Sousa, embora não seja mais prefeito, os crimes a ele imputados são de natureza funcional e estão diretamente ligados ao exercício de suas atribuições como chefe do Poder Executivo municipal em 2016, atraindo, assim, a competência originária do Tribunal Regional Eleitoral.
O Juízo de primeira instância enfatizou que, diante da clareza do nexo de causalidade entre os delitos narrados e o exercício da chefia do Poder Executivo municipal, e em conformidade com a nova jurisprudência constitucional, é imperativo o reconhecimento de sua incompetência para prosseguir com a ação penal em relação ao ex-prefeito. A remessa dos autos ao TRE-PI é imediata.
Para os demais denunciados, que não possuem prerrogativa de foro, a decisão sobre a cisão ou não da ação penal caberá exclusivamente ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.
Outro lado
O ex-prefeito não foi localizado para comentar o caso. O espaço está aberto para esclarecimentos.