Justiça nega recurso e mantém condenação por homofobia de empresário que se recusou a registrar casamento entre mulheres no PI | Piauí
Respeitando os ilustres desembargadores, acreditamos que, para a caracterização dos tipos penais qualificados, é imprescindível a presença do dolo específico discriminatório, o que, no caso em questão, não se verificou. Do ponto de vista das provas apresentadas, não há qualquer indício de discurso de ódio, violência ou desvalorização em relação a questões de gênero. Isso não é apenas argumentado pela defesa, mas também reconhecido pelo próprio acusador (Ministério Público de primeira instância), que, após uma análise completa do processo, solicitou, de forma categórica, a absolvição do empresário, um homem simples, sem antecedentes criminais, casado e pai de família. Além disso, o caso envolve aspectos que, em nossa opinião, contrariam diretamente a interpretação de precedentes estabelecidos pelo STF, como no emblemático caso da ADO 26, que protege a liberdade religiosa e as escusas de consciência em relação à tipificação penal proposta. A defesa acredita que esta situação merece uma análise mais aprofundada pelas Cortes Superiores da República, que poderão oferecer uma interpretação adequada do precedente mencionado e reformar indubitavelmente o acórdão em questão.