Justiça do Piauí condena ex-diretor da Itaipava a 5 anos de prisão por sonegar R$ 611 mil
A Justiça do Piauí condenou o empresário Fernando Pereira dos Santos, ex-diretor da Itaipava/SA, a 5 anos e 4 meses de prisão por crime de sonegação fiscal. Ele é um dos herdeiros do Grupo João Santos, fundado pelo empresário João Pereira dos Santos e considerado um dos maiores conglomerados do estado do Pernambuco.
A sentença foi proferida no dia 18 de março pelo juiz Antônio Lopes de Oliveira, da Vara de Crimes Contra a Ordem Tributária, Econômica e Contra as Relações e Consumo. O magistrado julgou ação movida pelo Ministério Público do Estado do Piauí.
Segundo a denúncia, durante os anos de 2011 e 2012, Fernando dos Santos, no comando da Itaipava/SA, não recolheu o ICMS do percentual equivalente entre a diferença da alíquota interna e interestadual sobre a base de cálculo utilizada pelo fornecedor, em operações de aquisição de mercadorias para o ativo fixo e consumo do estabelecimento, em operações interestaduais. A referida empresa, atualmente em recuperação judicial, era sediada no município piauiense de Fronteiras.
De acordo com o Ministério Público, a sonegação causou prejuízo ao erário estadual no valor de R$ 611.879,05 (seiscentos e onze mil, oitocentos e setenta e nove reais e cinco centavos).
Defesa
Após a audiência de instrução e julgamento, a defesa do empresário alegou que o fato se deu por mera imprudência/negligência, e que ele, enquanto gestor da empresa, não tinha conhecimento sobre todas as operações financeiras. Tal argumento não foi aceito pelo magistrado.
“O fato da complexidade tributária não pode ser considerado como argumento para excluir o dolo da conduta delitiva, até mesmo porque a empresa da qual o réu fora responsável foi chamada, por meio da Autoridade Fiscal, a arcar com os valores sonegados, e ainda assim permaneceu em erro, o que vai na contramão dos argumentos defensivos”, concluiu o juiz Antônio Lopes de Oliveira.
Condenação
Diante das provas apresentadas, o juiz Antônio Lopes de Oliveira decidiu condenar Fernando dos Santos por crime contra a ordem tributária, mais especificamente pela prática de “fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal”.
A pena foi fixada em 5 anos e 4 meses de reclusão e 60 dias-multa, com a multa à razão de 1/30 do salário mínimo vigente. O juiz também condenou o empresário Fernando dos Santos a reparar o dano material no valor de R$ 611.879,05.
Outro diretor foi absolvido
Na mesma ação penal, foi denunciado o também ex-diretor da Itaipava/SA, Alberto Alcebíades de Almeida Portella Neto, que foi absolvido após a Justiça concluir que ele não havia concorrido para a infração penal.
Outro lado
O ex-diretor não foi localizado para comentar a condenação. O espaço está aberto para esclarecimentos.