Justiça do Piauí bloqueia R$ 1,4 milhão das contas da Prefeitura de Parnaíba
O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) determinou, na sexta-feira (20), o bloqueio de R$ 1.436.394,85 das contas da Prefeitura de Parnaíba, no litoral do estado. O valor corresponde a parte do repasse de pouco mais de R$ 3 milhões do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), uma das principais fontes de receita da gestão municipal.
A decisão foi proferida pelo presidente do TJ-PI, desembargador Aderson Antônio Brito Nogueira, em razão do inadimplemento de precatórios referentes à gestão do ex-prefeito Francisco de Assis de Moraes Souza, conhecido como Mão Santa.
De acordo com os autos, o município não realizou os pagamentos devidos e tampouco apresentou justificativa plausível, descumprindo a obrigação constitucional de quitação dos precatórios dentro do prazo previsto. Conforme o artigo 100 da Constituição Federal, o sequestro judicial de recursos é permitido nesses casos.
Origem da dívida e finalidade do bloqueio
O processo foi movido pela empresa Vivenda Construções Ltda, credora no processo de precatório nº 0751554-52.2023.8.18.0000. A quantia bloqueada será destinada ao pagamento dos 14 primeiros precatórios vencidos em 2024, que não foram honrados pela gestão anterior.
Segundo a Coordenadoria de Precatórios do TJ-PI, os débitos estavam em atraso desde dezembro de 2024 e não foram incluídos na Lei Orçamentária Anual (LOA) do município, o que configura desrespeito à legislação constitucional sobre o tema.
“Assim, o inadimplemento e a ausência de alocação orçamentária do valor necessário à satisfação do débito evidenciam a necessidade da medida constritiva do sequestro”, destacou o desembargador na decisão.
Bloqueio eletrônico via SISBAJUD
Para garantir a efetividade da medida, o TJ-PI autorizou o uso do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD), uma ferramenta eletrônica que interliga o Judiciário ao Banco Central. O sistema permitirá o bloqueio direto dos valores nas contas bancárias da prefeitura.
A decisão reflete a política de rigor na execução de precatórios em atraso e visa assegurar os direitos dos credores prejudicados por gestões anteriores. Até o momento, a Prefeitura de Parnaíba não se manifestou oficialmente sobre a decisão.
Fonte: TJ-PI