Justiça do Piauí acata denúncia e põe empresário acusado de sonegar R$ 14 milhões no banco dos réus
O empresário Ivan Prass, dono da Distribuidora Três Marias Eireli, virou réu na Justiça acusado de sonegar R$ 14.728.932,56 (quatorze milhões, setecentos e vinte e oito mil, novecentos e trinta e dois reais e cinquenta e seis centavos). A denúncia foi recebida no dia 10 de março pelo juiz Antônio Oliveira, da Vara de Crimes Contra a Ordem Tributária, Econômica e Contra as Relações de Consumo.
Consta na denúncia, protocolada pelo promotor Rodrigo Roppi de Oliveira, que a distribuidora, em 2021, sob a gestão de Ivan Prass, deixou de recolher o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Ao invés disso, eram realizados lançamentos fictícios em sua escrita contábil, omitindo receitas e, consequentemente, deixando de recolher os tributos devidos ao fisco estadual.

Empresário Ivan Prass
Durante auditoria fisco-contábil, foi constatado que os valores na conta Caixa da empresa não indicavam a procedência desses recursos, ou seja, não possuíam nenhuma documentação comprobatória. No decorrer de 2021, os lançamentos totalizaram R$ 42.217.584,55 (quarenta e dois milhões, duzentos e dezessete mil, quinhentas e oitenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos).
Pela falta de comprovação quanto à origem desses recursos, foi apontado que os lançamentos contábeis são fictícios, o que significa que são registros de transações financeiras inverídicas, com o objetivo de mascarar uma receita previamente omitida. Para o promotor, foi constatado que o dono da distribuidora agiu com dolo, visando suprimir tributos devidos ao erário estadual.
O representante ministerial requereu o recebimento da denúncia, assim como a condenação do empresário Ivan Prass por omitir informação às autoridades fazendárias e fraudar a fiscalização tributária. Nesse sentido, o promotor também pediu que o dono da Distribuidora Três Marias deve reparar o dano ao erário no valor da dívida ativa, que é de R$ 14 milhões.
O magistrado Antônio Oliveira então recebeu a denúncia e determinou a citação do réu para que ele apresente defesa a acusação no prazo de 10 dias, especificando provas e testemunhas para o prosseguimento do processo. O juiz também permitiu que o réu apresente possibilidade de parcelamento do pagamento referente ao débito fiscal na resposta à acusação.
Outro lado
Procurado pelo GP1, o empresário não foi localizado. O espaço está aberto para esclarecimentos.