Inelegibilidade de Bolsonaro e Coisa Julgada no TSE

No contexto do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a inelegibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro é uma realidade consolidada. A condenação dele por abuso de poder político já transcorreu em julgado, tornando-se definitiva e imutável.

O ex-presidente, junto com seus filhos e aliados, nutre a esperança de que a ascensão do ministro Kássio Nunes Marques à presidência do TSE possa alterar essa situação, permitindo que Bolsonaro se torne elegível para as eleições de 2026 por uma “mágica” jurídica.

Foto: Reprodução

Miguel Dias Pinheiro, advogado

Para reverter sua inelegibilidade, Bolsonaro precisará propor uma Ação Revisional Eleitoral. Para que esta seja aceita e julgada, ele terá que contestar as evidências apresentadas e provar que as provas que foram utilizadas contra ele no processo são falsas.

Além disso, somente eventos novos ocorridos após a condenação podem fundamentar uma Ação Revisional Eleitoral, também conhecida como Ação Rescisória Eleitoral.

A coisa julgada no TSE é um instrumento vital que garante a segurança e a imutabilidade das relações jurídicas, impondo uma solução definitiva para os casos levados ao Judiciário. Sua relevância é tamanha que está prevista entre os direitos e garantias fundamentais no artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, que afirma: “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.”

Na visão do jurista Raimundo Simão de Melo, com doutorado e mestrado pela PUC-SP, “a coisa julgada no sistema jurídico brasileiro é resultado do princípio que orienta o estado democrático de direito, constituindo uma cláusula pétrea que protege os direitos e garantias individuais dos cidadãos”.

Para restaurar sua elegibilidade, Bolsonaro precisará demonstrar na Ação Revisional ou Rescisória Eleitoral a ocorrência de “prevaricação dos julgadores”; evidenciar “concussão ou corrupção” ligadas à inelegibilidade; apontar um “impedimento de magistrado no TSE”; alegar “incompetência absoluta do juízo”; mostrar a presença de “dolo ou coação”; sinalizar “simulação ou colusão”; argumentar sobre “ofensa à coisa julgada”; evidenciar “violação da lei”; contestar com “prova falsa”; assinalar “erro de fato”; e, finalmente, apresentar “novas provas” que sustentem e comprovem a ilegalidade de sua inelegibilidade.

Se não conseguir demonstrar qualquer um desses requisitos, Bolsonaro permanecerá inelegível até 2030.

Fonte: Portal AZ

Mariana Beltrão

Sou redatora, revisora e tradutora de textos, formada em Letras e em Filosofia, estou sempre em busca de conhecimentos. Atualmente escrevo para o portal Folha de Parnaíba, sempre buscando as últimas notícias para os leitores.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.