Inelegibilidade de Bolsonaro e Coisa Julgada no TSE
No contexto do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a inelegibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro é uma realidade consolidada. A condenação dele por abuso de poder político já transcorreu em julgado, tornando-se definitiva e imutável.
O ex-presidente, junto com seus filhos e aliados, nutre a esperança de que a ascensão do ministro Kássio Nunes Marques à presidência do TSE possa alterar essa situação, permitindo que Bolsonaro se torne elegível para as eleições de 2026 por uma “mágica” jurídica.
Miguel Dias Pinheiro, advogado
Para reverter sua inelegibilidade, Bolsonaro precisará propor uma Ação Revisional Eleitoral. Para que esta seja aceita e julgada, ele terá que contestar as evidências apresentadas e provar que as provas que foram utilizadas contra ele no processo são falsas.
Além disso, somente eventos novos ocorridos após a condenação podem fundamentar uma Ação Revisional Eleitoral, também conhecida como Ação Rescisória Eleitoral.
A coisa julgada no TSE é um instrumento vital que garante a segurança e a imutabilidade das relações jurídicas, impondo uma solução definitiva para os casos levados ao Judiciário. Sua relevância é tamanha que está prevista entre os direitos e garantias fundamentais no artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, que afirma: “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.”
Na visão do jurista Raimundo Simão de Melo, com doutorado e mestrado pela PUC-SP, “a coisa julgada no sistema jurídico brasileiro é resultado do princípio que orienta o estado democrático de direito, constituindo uma cláusula pétrea que protege os direitos e garantias individuais dos cidadãos”.
Para restaurar sua elegibilidade, Bolsonaro precisará demonstrar na Ação Revisional ou Rescisória Eleitoral a ocorrência de “prevaricação dos julgadores”; evidenciar “concussão ou corrupção” ligadas à inelegibilidade; apontar um “impedimento de magistrado no TSE”; alegar “incompetência absoluta do juízo”; mostrar a presença de “dolo ou coação”; sinalizar “simulação ou colusão”; argumentar sobre “ofensa à coisa julgada”; evidenciar “violação da lei”; contestar com “prova falsa”; assinalar “erro de fato”; e, finalmente, apresentar “novas provas” que sustentem e comprovem a ilegalidade de sua inelegibilidade.
Se não conseguir demonstrar qualquer um desses requisitos, Bolsonaro permanecerá inelegível até 2030.
Fonte: Portal AZ