Imóveis utilizados para o crime poderão ser demolidos no Piauí
A determinação consta no projeto de lei, n° 34/2025, encaminhado pelo governador Rafael Fonteles (PT-PI) à Alepi

Imóveis abandonados, utilizados para a prática de crimes, poderão ser demolidos pelo Governo do Piauí ou sofrer intervenções por meio do poder de polícia administrativa do Estado.
A determinação consta no projeto de lei, n° 34/2025, encaminhado pelo governador Rafael Fonteles (PT-PI) à Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi). A proposta iniciou a tramitação na Casa e vai passar pela análise das comissões técnicas.
Conforme o texto, a demolição ocorrerá quando o proprietário, legalmente cientificado das irregularidades, se recusar a adotar as providências determinadas.
O estado também estará autorizado a intervir administrativamente nos imóveis, podendo realizar obras de engenharia, reformas estruturais ou adequações sanitárias.
“A previsão de cobrança das despesas junto aos responsáveis desestimula a omissão dos proprietários e assegura que a ação estatal não sobrecarregue os cofres públicos”, argumentou o governador em sua justificativa.
Apreensões de veículos
O projeto de lei também dispõe que os veículos utilizados em corrida, disputa, competição, exibição ou demonstração de manobra em via pública, sem permissão da autoridade de trânsito, permanecerão apreendidos até a conclusão do respectivo procedimento policial.
O Estado promoverá o leilão dos veículos apreendidos e não regularizados ou reclamados no prazo de 30 dias, após a conclusão do procedimento policial, com os recursos revertidos ao Fundo Estadual de Segurança Pública.
Serão apreendidos cautelarmente veículos, embarcações, aeronaves, produtos, instrumentos ou petrechos de qualquer natureza, utilizados:
– Na prática de grilagem de terras;
– Em desmatamento ilegal;
– Na invasão de áreas públicas ou privadas com fins de apropriação indevida;
– Em infrações penais cometidas com violência ou no contexto de organização criminosa.
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