Gata “processa” clínica veterinária por maus-tratos
Juiz determina que animais podem ser reconhecidos como sujeitos de direito em precedentes
O juiz Regis Adil Bertolini, da 2ª Vara Cível de Santa Maria (RS), decidiu que uma gata é coautora em uma ação judicial contra uma clínica veterinária por maus-tratos.
Imagem ilustrativa
A ação foi iniciada pela tutora da gata, que solicitou o reconhecimento da felina como parte do processo.
Após avaliação de precedentes, o juiz concluiu que os animais podem ser considerados sujeitos de direito, podendo, portanto, ser aceitos como polo ativo em uma ação judicial.
Conforme o site jurídico Migalhas, o juiz afirmou que “embora o reconhecimento da capacidade de ser parte dos animais domésticos seja um tema ainda debatido, a jurisprudência brasileira tem progressivamente aceitado essa possibilidade, especialmente em casos que envolvem respeito, dignidade e direitos dos animais”.
A gata será representada pela tutora, que acusa a clínica de maus-tratos durante um procedimento cirúrgico.
De acordo com o Migalhas, apesar de não poderem postular em juízo, os direitos dos animais podem ser garantidos por aqueles que têm essa capacidade, como o Ministério Público, a Defensoria Pública ou seus tutores.
Algumas decisões judiciais já admitiram que os animais sejam oficialmente reconhecidos como autores ou coautores em processos relacionados aos seus direitos, como no caso dos cães Spyke e Rambo, no Paraná, que conseguiram ser reconhecidos como autores em uma ação contra seus antigos donos por maus-tratos, solicitando pensão mensal e danos morais.
Fonte: Portal AZ