Ex-prefeito é condenado por nepotismo no Piauí e parentes serão exonerados

Israel Odílio da Mata, ex-prefeito de Campo Alegre do Fidalgo
O juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de São João do Piauí, Ermano Chaves Portela Martins, condenou o ex-prefeito de Campo Alegre do Fidalgo, Israel Odílio da Mata, por improbidade administrativa decorrente da prática de nepotismo durante sua gestão iniciada em 2017. Além disso, a justiça determinou que todos os parentes do prefeito que foram nomeados para cargos públicos devem ser exonerados.
A condenação decorre de uma ação movida pelo Ministério Público do Piauí, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí. De acordo com a decisão, foram nomeadas para cargos comissionados pessoas com vínculos de parentesco com prefeito , o vice-prefeito e com secretários municipais, entre as quais se encontram esposa, filhos, sobrinhos, nora e outros familiares próximos. Os cargos variavam entre funções políticas e técnicas.
O Ministério Público já havia recomendado a exoneração dos nomeados de forma irregular, mas parte deles permaneceu nos cargos.
O magistrado destacou em sua decisão que embora o Supremo Tribunal Federal admita, em certos casos, a nomeação de parentes para cargos políticos, essa prerrogativa não é absoluta, encontrando limite nos princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade e eficiência.
O juiz disse ainda aponta que é necessária a qualificação técnica ou experiência prévia compatível com as atribuições do cargo.
“O STF, inclusive, já assentou que, mesmo em cargos políticos, é vedada a nomeação de parentes quando ausente a comprovação de critérios técnicos que justifiquem a escolha, o que configura desvio de finalidade do ato administrativo”, disse.
Além disso, foram retiradas gratificações, de servidores efetivos, e/ou exoneradas do cargo em comissão ou de contrato temporário as pessoas com vínculos de parentesco que ainda ocupavam funções no Executivo Municipal.
Diante dos fatos, o juiz condenou Israel Odílio da Mata ao pagamento de multa equivalente a 20 vezes o valor de sua remuneração mensal em 2017, com correção monetária e juros. Também determinou a inclusão do nome do ex-prefeito no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e a comunicação da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral.
Fonte: Com informações do MPPI
