Desembargador desbloqueia as contas da Prefeitura de Teresina
Decisão do TCE Limitava Pagamentos a Funcionários
Em uma decisão provisória datada de 30 de dezembro de 2024, o desembargador Francisco Gomes da Costa Neto, do Tribunal de Justiça do Piauí, atendeu ao pedido de liminar do Município de Teresina em um mandado de segurança contra a deliberação do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), resultando no desbloqueio das contas da prefeitura.
A decisão anterior do presidente do TCE-PI, Kennedy Barros, havia imposto o bloqueio das contas bancárias da Prefeitura e suspendido os efeitos do Decreto Municipal nº 27.433/2024, entre outras restrições.
O Município alegou que as ordens impunham uma violação à sua autonomia administrativa e financeira, sendo desproporcionais e fundamentadas em conjecturas sem evidências de irregularidades.
A Prefeitura enfatizou que o decreto em questão ajustava normas orçamentárias e financeiras em conformidade com a legislação vigente.
Em sua análise preliminar, o desembargador considerou que o bloqueio das contas era uma medida severa, desproporcional e inadequada, podendo afetar serviços essenciais e a continuidade das atividades administrativas municipais.
O magistrado também destacou que a deliberação do TCE-PI ultrapassava sua função de fiscalização, interferindo diretamente na gestão municipal e infringindo os princípios constitucionais da autonomia dos entes federativos e da separação dos poderes.
Com essa decisão, os efeitos da ação do TCE-PI foram suspensos, e o Banco do Brasil recebeu notificação para a implementação imediata da medida. O caso agora será analisado pelo relator designado.
Leia a decisão completa.
Fonte: Portal AZ