Cabo da Polícia Militar do Piauí é novamente condenado por estelionato
O cabo Leonardo Geyson de Sousa, da Polícia Militar do Piauí (PM-PI), foi condenado a 1 ano de reclusão em regime aberto, além do pagamento de dez dias-multa pelo crime de estelionato. A sentença foi proferida no dia 21 de maio pela juíza Júnia Maria Feitosa Bezerra Fialho, da 4ª Vara Criminal de Teresina.
Conforme os autos, o policial militar induziu uma vítima ao erro após oferecer investimento em títulos na bolsa de valores e convencê-la a investir no suposto fundo. A partir daí, foram feitas transações bancárias para a conta de Leonardo Geyson, ou seja, não havia instituição financeira legítima em nome das vítimas ou mecanismos formais de aplicação, além da falta de autorização para administração de carteiras de valores mobiliários.

Tribunal de Justiça do Piauí
O policial chegou a formalizar, em cartório, uma Declaração de Prestação de Serviços, além de ter apresentado documentos fictícios de investimento para dar aparência de legalidade ao esquema, sob promessa de lucros elevados através de operação de “day trade”. Convencida da credibilidade de Leonardo Geyson, a vítima transferiu o total de R$ 88 mil no período de abril de 2023 a fevereiro de 2024, e a partir de abril a junho de 2024, passou a receber valores mensalmente a título de rentabilidade.
Já no mês de julho, o cabo passou a apresentar desculpas para não fazer os repasses, alegando problemas nas contas bancárias. “Apurou-se que o ora denunciado teria realizado um Pix agendado no valor de R$ 41.700,00 à vítima, contudo, o valor não foi creditado na conta desta”, diz trecho da denúncia apresentada pelo Ministério Público do Piauí.
Acusado negou o crime
Em interrogatório, Leonardo Geyson negou a prática do crime, e a defesa pleiteou a absolvição dele, e como pedidos subsidiários, a fixação da pena no patamar mínimo e detração da pena. Conforme a magistrada, a autoria e materialidade do crime restou comprovado nos autos, especialmente pela falta de comprovação das operações de “day trade” pelo réu.
“Trata-se de um esquema de pirâmide financeira disfarçado de investimento em bolsa de valores. A promessa de lucros fáceis e mensais é típica dessas fraudes, cujo modelo se sustenta unicamente pela entrada de novos recursos. Os valores pagos inicialmente à vítima serviram para manter a ilusão de lucratividade, estratégia comum para manter o aporte contínuo de capital. Ao final, como é característica desses esquemas, os rendimentos cessaram, surgiram desculpas e o prejuízo se consumou”, arguiu a juíza Júnia Maria.
Nesse caso, foi elencado que a fraude foi demonstrada pela promessa de uma rentabilidade de 10% mensal á vítima pelas operações de “day trade”, e que embora ela tenha recebido o montante prometido durante certo tempo, os repasses findaram logo depois, se consumando o prejuízo, inclusive sem restituição dos valores investidos.
Cabo da PM foi condenado a 10 anos de prisão pelo mesmo crime
A juíza Lisabete Maria Marchetti, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, condenou o cabo Leonardo Geyson de Sousa Silva a 10 anos de prisão por crime de estelionato. Na decisão do dia 23 de abril, ela também determinou a expulsão do policial dos quadros da corporação, quando a sentença transitar em julgado.
Ele foi denunciado acusado de se passar por investidor da Bolsa de Valores para aplicar golpes contra dois colegas de farda e contra a mãe de um desses policiais. Ao todo, as transferências feitas pelas vítimas somaram R$ 244 mil.
Na condenação, a juíza também determinou a devolução dos valores subtraídos nos investimentos fraudulentos.