Justiça interrompe a cobrança de ICMS sobre energia solar no Piauí

Na última segunda-feira (6), o TJ-PI (Tribunal de Justiça do Piauí) decidiu suspender a cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre a energia excedente gerada por consumidores do SCEE (Sistema de Compensação de Energia Elétrica).

Essa decisão atende a uma ação de inconstitucionalidade apresentada pelo diretório estadual do PP (Partido Progressista), que contestou a interpretação da Sefaz-PI (Secretaria da Fazenda) sobre a tributação da energia devolvida à rede elétrica.

O PP argumenta que a tributação é indevida, pois a energia injetada na rede não é considerada uma operação comercial, mas um empréstimo gratuito à distribuidora, conforme estabelecido pela Lei nº 14.300/2022, que regula o marco legal da micro e minigeração distribuída.

O TJ-PI deliberou que a cobrança do imposto vai contra princípios constitucionais, como a legalidade tributária e a capacidade contributiva, e emitiu uma medida cautelar para suspender a cobrança até que o caso seja decidido definitivamente.

O tribunal também considerou que a continuidade da cobrança poderia causar insegurança jurídica, desincentivar investimentos em energia solar e causar prejuízos financeiros aos consumidores de energia própria.

Decisões semelhantes em outros estados

Além do Piauí, outros estados já tomaram decisões favoráveis a consumidores de energia solar, estabelecendo uma tendência jurídica de proteção à geração distribuída.

Por exemplo, em Goiás e Mato Grosso, os Tribunais de Justiça concederam liminares que suspendem a cobrança de ICMS sobre a energia excedente injetada por consumidores na rede elétrica.

Tal como no Piauí, esses tribunais reconheceram que essa energia não se configura como operação comercial, mas como um empréstimo gratuito à distribuidora.