Justiça julga ação contra homem acusado de aliciar menores no futebol

Contexto do Caso

O caso começou com uma denúncia feita ao Ministério Público do Trabalho (MPT), informando que um homem estava aliciando adolescentes de diversos estados para Aracaju (SE), prometendo-lhes a chance de se tornarem jogadores profissionais em um time local. Enquanto aguardavam a oportunidade, os jovens eram mantidos em seu apartamento, onde sofreram abusos sexuais e uso de substâncias entorpecentes.

Durante a apuração, o MPT descobriu que o indivíduo já havia sido condenado anteriormente por exploração sexual, tráfico interno de pessoas para fins de exploração sexual e estelionato. As testemunhas no processo criminal, que também eram vítimas, descreveram o apartamento como pequeno, “sujo, cheio de baratas e lixo”, onde a alimentação era precária e que, em certos momentos, abrigou até 15 jovens.

Ao solicitar a condenação do homem na esfera trabalhista, o MPT argumentou que a exploração sexual de crianças e adolescentes configura uma forma ilícita e degradante de trabalho, que compromete não apenas os direitos individuais dos envolvidos, mas também os interesses da sociedade em geral. “Trata-se, portanto, de uma grave violação da dignidade humana e do patrimônio ético-moral da sociedade”, enfatizou a instituição.

No primeiro grau, a Justiça determinou que o homem pagasse indenização por danos morais coletivos de R$ 50 mil, a ser destinada ao Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente. Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região alterou a decisão. Segundo o TRT, o caso não se enquadrava como uma relação de trabalho, uma vez que os meninos foram trazidos a Aracaju com a autorização dos pais, que arcavam com as despesas. Diante disso, o tribunal decidiu que a competência para julgar o caso pertencía à Justiça Comum, encerrando o processo.

Em recurso de revista, o MPT sustentou que a situação envolvia menores de idade em condição irregular, além de desigualdade e exploração sexual. Para a entidade, a competência da Justiça do Trabalho deveria ser reconhecida para abordar tais questões, mesmo em uma fase pré-contratual.

Mariana Beltrão

Sou redatora, revisora e tradutora de textos, formada em Letras e em Filosofia, estou sempre em busca de conhecimentos. Atualmente escrevo para o portal Folha de Parnaíba, sempre buscando as últimas notícias para os leitores.

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