OAB Piauí e SEJUS-PI firmam portaria conjunta para regulamentar o acesso de advogados às unidades prisionais do Estado

Na terça-feira (14/10), a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí (OAB-PI), e a Secretaria de Justiça do Estado do Piauí (SEJUS-PI) assinaram a Portaria Conjunta nº 01/2025 – SEJUS/OAB/PI, que regulamenta o acesso e atendimento de advogados nas unidades prisionais do Estado.

Esse ato normativo representa um importante passo institucional em defesa das prerrogativas dos profissionais, garantindo condições adequadas para a prática da advocacia no sistema prisional.

Com essa regulamentação, os advogados têm garantido o direito a entrevistas pessoais e reservadas com os custodiados, além de atendimentos presenciais e por videoconferência, sempre com total sigilo e proibição de gravações. Os horários de atendimento foram flexibilizados, podendo ocorrer entre 8h e 16h, tanto para agendamentos quanto para atendimentos espontâneos.

A Portaria também facilita a identificação dos advogados, permitindo o acesso mediante apresentação da carteira da OAB, seja física, digital ou em PDF/QR. Além disso, estabelece regras claras sobre a gestão do tempo e limites para atendimentos diários. Os advogados poderão ser acompanhados por até um estagiário regularmente inscrito na OAB-PI, promovendo um caráter formativo e assegurando a segurança jurídica do processo.

Com a assinatura conjunta da OAB Piauí e SEJUS-PI, o Estado estabelece uma regulamentação moderna, eficiente e alinhada aos princípios das prerrogativas, reforçando o respeito à atuação da advocacia e assegurando o devido processo legal nas unidades prisionais.