Juiz condena construtora que atrasou entrega de apartamentos na zona leste de Teresina
O juiz Julio Cesar Menezes Garcez, da 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina, julgou parcialmente procedente o pedido feito pelo Ministério Público do Piauí (MPPI), por meio do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/MPPI), em Ação Civil Pública movida contra a Construtora Fontana LTDA e Márcio Rodrigues de Moraes.
Os réus foram acusados de descumprirem os prazos de entrega das unidades do empreendimento Edifício Spazio Kennedy, além de não atenderem às exigências previstas na Lei de Incorporação Imobiliária. Segundo o MPPI, as condutas também configuraram violação ao Código de Defesa do Consumidor.

Ministério Público do Estado do Piauí, MPPI
Entre os pedidos feitos pelo Procon/MPPI estavam: a suspensão da comercialização das unidades, a desconsideração da personalidade jurídica dos réus, a decretação do sigilo fiscal e bancário, e a indisponibilidade de bens no valor aproximado de R$ 1 milhão.
Decisão
Na sentença, o juiz julgou parcialmente procedente o pedido inicial para tornar definitiva a liminar que proibia a venda das unidades do empreendimento, determinou a suspensão da comercialização das unidades imobiliárias do empreendimento Spazio Kennedy e a rescisão de todos os contratos firmados entre os consumidores e os réus. Além disso, condenou os requeridos à restituição integral dos valores pagos pelos consumidores, acrescida de multa legal correspondente a 50% dos valores efetivamente desembolsados.
Os consumidores beneficiados pela decisão deverão dar início à fase de liquidação e execução da sentença, comprovando que foram lesados e apresentando os valores dos prejuízos. No entanto, a indenização só poderá ser requerida após o trânsito em julgado da sentença.
Outro lado
A Construtora Fontana LTDA e Márcio Rodrigues de Moraes não foram localizados para comentar o caso. O espaço está aberto para esclarecimentos.