Desembargador nega soltura a homem preso com maconha avaliada em R$ 3 milhões no Piauí
O desembargador Joaquim Santana, da 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí, negou liminar em habeas corpus que pedia a soltura de Marlon Gomes de Lima, preso no mês passado em Valença do Piauí, acusado de transportar uma remessa de maconha avaliada em R$ 3 milhões. A decisão foi proferida no dia 24 de abril.
Marlon Gomes foi preso no dia 14 de março, junto com Aylan Cylas Pereira Alves, Ismael Vieira da Cruz e Francisco Aldo da Silva Jacinto. Eles foram interceptados pela Polícia Militar do Piauí em um carro que havia saído de Teresina com destino à Valença. No interior do automóvel, foram encontrados 293 tabletes de maconha.

Polícia Militar apreendeu 293 tabletes de maconha avaliados em R$ 3 milhões
Os quatro acusados tiveram prisão preventiva decretada no dia seguinte pelo juiz Thiago Coutinho de Oliveira, da Vara Única da Comarca de Pio IX.
Habeas corpus
A defesa de Marlon Gomes impetrou habeas corpus alegando que a prisão foi ilegal e que não havia, com seu cliente, qualquer entorpecente, arma de fogo ou outro objeto que justificasse a custódia cautelar, sendo a acusação sustentada somente em alegações de um policial militar.
Decisão
Analisando a petição, o desembargador Joaquim Santana concluiu que ainda não é possível concluir que Marlon Gomes não teve envolvimento com a referida ocorrência.
“A pretensão do paciente da arguição levantada de negativa da autoria ou materialidade não pode ser analisada nesta oportunidade, tendo em vista, a necessidade de aprofundado exame de provas para o seu reconhecimento”, concluiu o magistrado.
Diante disso, o desembargador indeferiu a concessão de liminar para soltar Marlon Gomes e, com isso, o habeas corpus segue para julgamento na 2ª Câmara Especializada Criminal.