Governo do Piauí realiza leilão de imóveis urbanos e rurais; saiba como participar


O Governo do Estado do Piauí, por meio da Secretaria da Administração (Sead), divulgou nesta quinta-feira (10), que realizará dois leilões para venda de bens imóveis urbanos e rurais de sua propriedade. As disputas acontecerão exclusivamente online, por meio do site www.leilaovip.com.br, no regime de maior lance ou oferta.

Governo do Piauí realiza leilão de imóveis urbanos e rurais; saiba como participar
Gabriel Paulino/Ccom

Governo do Piauí realiza leilão de imóveis urbanos e rurais com lances online; saiba como participar.

O leilão dos imóveis rurais ocorrerá no dia 23 de abril, às 11h, enquanto o dos imóveis urbanos está marcado para o dia 30 de abril, também às 11h.

Para participar, é necessário realizar um cadastro prévio no site (Leilão Vip), enviar a documentação exigida e aceitar as regras do edital. Pessoas físicas devem apresentar CPF, RG e certidão de nascimento ou casamento. Já pessoas jurídicas devem encaminhar o contrato social, ata de eleição de diretoria, estatuto e CNPJ. Menores de idade só podem participar se forem emancipados ou representados legalmente. Estrangeiros podem arrematar apenas imóveis urbanos, exceto nos casos em que cumpram os critérios legais para imóveis rurais, conforme a Lei nº 5.709/1971.

Somente serão aceitos lances pela internet, mediante login e senha fornecidos após o cadastro no sistema do leiloeiro. O imóvel será registrado exclusivamente em nome do arrematante que realizou o cadastro. Problemas técnicos, como falhas de conexão ou do sistema, são de inteira responsabilidade do participante.

Estão impedidas de participar pessoas com pendências junto ao Estado do Piauí, registros na dívida ativa ou em órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa. Se alguma irregularidade for constatada, a venda poderá ser anulada a critério do Estado.

Os interessados em conhecer os imóveis devem solicitar vistoria prévia pelo e-mail [email protected], com o assunto “Requerimento de vistoria de imóvel em leilão”. O agendamento está sujeito à disponibilidade e critérios definidos pela administração pública. A visita é responsabilidade do licitante, inclusive nos casos de imóveis ocupados ou com acesso restrito.

O pagamento pode ser feito à vista ou parcelado. A primeira parcela vence 30 dias após o leilão, e as demais mensalmente. Em caso de atraso, haverá cobrança de multa de 2%, juros de 12% ao ano e correção monetária pelo IGP-M. O não pagamento pode resultar na rescisão do contrato e retenção de 50% do valor já pago.

O edital completo, com a descrição dos imóveis, valores e condições de compra, está disponível aqui (Edital do Leilão)


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Fonte Original da Matéria

Mariana Beltrão

Sou redatora, revisora e tradutora de textos, formada em Letras e em Filosofia, estou sempre em busca de conhecimentos. Atualmente escrevo para o portal Folha de Parnaíba, sempre buscando as últimas notícias para os leitores.

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